quarta-feira, 27 de maio de 2009

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Prezados alunos,

Boa noite.

Através deste, transmito para vocês as seguintes informações:

O aluno que não realizar alguma das provas da NP2, deverá solicitar a possibilidade de fazer a prova substitutiva, através do site da ASPER (secretaria on line), ATÉ O DIA 01/06 (SEGUNDA-FEIRA).

A avaliação institucional poderá ser realizada através do site da ASPER até o dia 29/05/09 (sexta-feira). Relembro que a participação nessa avaliação representa o acréscimo de 1,0 (um ponto) na Prova Integrada Institucional. Para acessar a avaliação, o aluno deverá inserir antes da matrícula o código 3602. Em existindo qualquer dúvida entrem em contato comigo.

Aproveito o ensejo, para informar a todos a necessidade de uma boa preparação para a Prova Integrada Institucional, haja vista a nota de tal avaliação ser bastante relevante para o cálculo da média de cada aluno.

Atenciosamente,

Marcela Maia
Coordenadora do curso de Direito ASPER


segunda-feira, 27 de abril de 2009

Aulas de filosofia - hoje

Prezados alunos,

Boa tarde.

Informo que, hoje, as aulas acontecerão no auditório, de forma conjunta para ambas as turmas.

Os dois horários serão ministrados pelo Prof. Aluízio Brito (Disiciplina: Filosofia). Durante o primeiro horário (19:15 às 20:30 horas) haverá a correção da prova que foi aplicada e a aplicação de um trabalho. Durante o segundo horário (20:45 às 22:00 horas) o professor ministrará aula.

Assim, não haverá aula do prof. João Eduardo, disciplina Insituições Judiciárias e Ética.

Atenciosamente,

Marcela Maia

Coordenadora do Curso de Direito ASPER

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Não haverá aula hoje

Prezados alunos,

Bom dia.

Informo a todos que hoje não haverá aula.

Atenciosamente,

Marcela Maia
Coordenadora do curso de Direito

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Livro de Filosofia

Caro(os) Aluno(as) Todos os que desejam adquirir o livro "SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO" de John Locke devem levar, na 2ª feira dia 13/04, o valor de oito reais para confirmação do pedido. Destaco que a leitura deste livro constará como conteúdo, entre outros, da nossa avaliação da NP-II. Grato, Prof. Aluízio - Filosofia.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Solicitação de Prova Substitutiva

Prezados alunos,

Boa noite.

Os alunos que não comparecerem alguma das provas que serão aplicadas durante o período compreendido entre os dias 13 e 17 de abril, possuem o prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data da aplicação da prova não realizada, para solicitar a realização da prova substitutiva (prova de reposição), através do site
www.asper.com.br, link secretaria on line.

Registro a necessidade de pagamento de taxa no valor de R$7,00 (sete reais).

Em existindo qualquer dúvida, entrem em contato comigo.

Atenciosamente,

Marcela Maia
Coordenadora do curso de Direito ASPER

terça-feira, 31 de março de 2009

CALENDÁRIO DE PROVAS - NP1

CALENDÁRIO DE PROVAS - NP1

Prezados alunos,

Segue, abaixo, o calendário das avaliações referentes a NP1 da turma DR1P02. Algumas provas serão aplicadas no horário em que a aula normalmente ocorre. Outras serão aplicadas, ao mesmo tempo, para ambas as turmas (DR1P02 e DR1Q02).

Em existindo qualquer dúvida, entrem em contato comigo ou com o professor da Disciplina.

13.04.2009 – Prova da disciplina Filosofia, a ser aplicada pelo Prof. Aluízio Brito, a partir das 19:15 horas.

14.04.2009 – Prova da disciplina Homem e Sociedade, a ser aplicada pelo Prof. Daniel Alves, a partir das 19:15 horas.

15.04.2009 – Prova da disciplina Psicologia Jurídica, a ser aplicada pela Prof. Camila Maia, a partir das 19:15 horas.

16.04.2009 – Prova da disciplina Instituições Judiciárias e Ética, a ser aplicada pelo Prof. João Eduardo, a partir das 19:15 horas.

17. 04.2009 – Prova da disciplina Economia, a ser aplicada pelo Prof. Ernesto, no horário normal da aula.

17.04.2009 – Prova da disciplina Interpretação e Produção de Texto, a ser aplicada pela Prof. Maria Cristina Vieira, no horário normal da aula.
Atenciosamente,
Marcela Maia
Coordenadora do Curso de Direito

quinta-feira, 5 de março de 2009

CADASTRO NO BDJur

Prezados alunos do 7º e 9º período, sugiro vocês se cadastrarem no http://bdjur.stj.gov.br/jspui/. O BDJur é um consórcio que agrega trabalhos cooperativos entre orgãos do Poder Judiciário, criado e administrado pelo STJ com a finalidade de disponibilizar artigos digitalizados de diversos períodicos jurídicos do país. Façam o cadastro, conheçam o portal, lendo passo a passo, que discutiremos em sala de aula. É uma excelente ferramenta jurídica que auxiliará nas pesquisas de estudo.
Dulce - Professora das disciplinas: "Trabalho de Curso" e "Monografia".

quarta-feira, 4 de março de 2009

Calendário de avaliações da disciplina Instituições Judiciárias e Ética


Calendário de Avaliações da Disciplina Instituições Judiciárias e Ética
1º período do curso de Direito – Turma DR1P02
Semestre 2009.1

Prova relativa a NP1 - data 30.03.2009 - horário: 19 h 15 min
Prova relativa a NP2 - data 25.05.2009 - horário: 19 h 15 min

Provas Substitutivas (reposições da NP1 e NP2) - data 08.06.2009 - horário: 19 h 15 min
Prova Final - data 15.06.2009 - horário: 19 h 15 min

João Pessoa, 04 de Março de 2009
Prof. Ms. João Eduardo Cardoso Lourenço

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

CALENDÁRIO DE AVALIAÇÕES 2009.I


· Avaliação NP1 e DP´s Online – 30 de Março a 03 de Abril de 2009
· Avaliação NP2 e DP´s Online – 25 a 29 de Maio de 2009
· Prova Institucional Integrada P.I.I. – 04 de Junho de 2009 (quinta-feira)
· Reposição P.I.I. – 05 de Junho de 2009 (sexta-feira)
· Provas Substitutivas – 08 a 10 de Junho de 2009
· Provas Finais – 15 a 19 de Junho de 2009
Prezados alunos,

Para uma atualização constante dos conhecimentos jurídicos adquiridos no curso de Direito, sugiro a todos acompanhar os programas da TV JUSTIÇA. É transmitida nas redes Net (em Brasília - canal 10), Sky, (117), Directv, (209) e na Internet, no endereço http://www.tvjustica.jus.br .

Os programas podem ser assistidos on line, bem como através de download. A grade de horários está disposta no site, de forma que vocês podem escolher qual programa assistir.

Sugiro que acompanhem o programa Saber Jurídico, no qual juristas de renome no Brasil ministram aulas sobre discussões interessantes e atuais no mundo jurídico.

Espero que gostem!

Marcela Maia
Coordenadora do Curso de Direito Asper
Prezados alunos e professores,

Bem vindos ao blog de Direito da turma DR1P02!!!


Agora, teremos mais um meio de comunicação!!!

Através deste Blog, poderemos ampliar nossos conhecimentos e estudos acadêmicos. Divulgaremos informações sobre a Faculdade, o curso, as disciplinas, as aulas, as provas, os professores, as atividades acadêmicas, bem como sobre cursos, congressos, palestras, seminários, encontros, etc, na área de Direito.

Conto o apoio de vocês para que possamos tornar este blog um espaço dinâmico, postando comentários, sugestões, notícias jurídicas interessantes.

Atenciosamente,

Marcela Maia
Coordenadora do Curso de Direito ASPER

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Candidato de concurso do MP que não comprovou três anos de experiência não tomará posse

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 27609, no qual um candidato do concurso de procurador da República, promovido pelo Ministério Público Federal no ano passado, pedia autorização para continuar no certame. Ele teve a inscrição recusada pelo Ministério Público por não ter comprovado o mínimo de três anos de atividade jurídica. O tempo mínimo é requisito estabelecido pelo artigo 129 da Constituição Federal.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do MS, havia deferido o pedido liminar para que ele participasse da prova oral e ele foi aprovado no concurso.

No MS, o candidato argumentava que trabalhou como secretário de um desembargador no Mato Grosso durante o tempo em que terminava a faculdade, no primeiro semestre de 2006, e pediu que esse tempo fosse computado como experiência na área jurídica. Se aceito o período, ele completaria a exigência dos três anos mínimos. Contudo, a ministra Cármen Lúcia verificou que, pelo regimento interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o cargo de secretário nos gabinetes não é privativo de bacharéis em Direito e, portanto, sua ocupação não poderia ser considerada tempo de atividade jurídica.

Por outro lado, o candidato ainda pedia que a contagem dos três anos de experiência se desse pelo ano forense, e não pela soma de 36 meses de trabalho. Ele alegava ter trabalhado em 2006, em 2007 e em 2008 – embora a atividade exclusiva de bacharel em Direito tenha-se iniciado apenas em 25 de julho de 2006, um mês após a colação de grau do candidato.
O parecer do subprocurador da República Roberto Gurgel foi contrário ao Mandado porque, na opinião dele, a forma de contagem sugerida pelo candidato não “atende o que prevê o texto constitucional”. Além disso, deixar que ele assuma o cargo de procurador seria injusto com todos os que desistiram de participar do certame em obediência ao pré-requisito do tempo de atividade jurídica.

Os ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Menezes Direito, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo impedimento de o candidato assumir o cargo. O ministro Marco Aurélio, contudo, considerou que a atividade como secretário do desembargador pode ser considerada atividade jurídica e que, diante disso, ele deveria ser admitido na carreira do Ministério Público.
Fonte: Site do STF

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

A exigência do diploma para Jornalismo na pauta da última instância

Introdução

O diploma para o exercício da profissão de jornalista é um assunto que pairou na polêmica sentença da juíza Carla Rister, da 16a Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo.A magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual e decidiu suspender sua exigência no ano de 2001, há oito anos, decisão derrubada pela Justiça Federal daquele Estado. Hoje o processo aguarda o julgamento de um recurso final na mesa do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, Enquanto isso, o peleguismo avança nos ambientes das redações, desmantela a organização profissional da categoria e afronta os meios universitários.

Exigência do Diploma

A polêmica a respeito da exigência do diploma de formação universitária, específica para o exercício profissional do Jornalismo, precisa ter um desfecho final no Supremo Tribunal Federal. Já se sabe que a matéria está na eminência de entrar na pauta com o julgamento do recurso extraordinário que contesta a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, em 2005. Aquela Corte entendeu que: "a exigência de formação em curso superior confere maior controle de qualidade na divulgação das notícias e das opiniões públicas não ferindo direito de liberdade de expressão e de profissão".

Não é novidade a lentidão de nossa Justiça e, em muitos dos casos, existem justificativas plausíveis diante da estrutura de nosso Poder Judiciário.

A questão se arrasta desde o ano de 2001, quando por decisão monocrática da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16a Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, os efeitos do Decreto-Lei 972/69 e legislação complementar foram suspensos, em processo de iniciativa do Ministério Público Federal. A decisão da juíza suspende provisoriamente a obrigatoriedade da exigência do diploma de Jornalismo para a obtenção do registro profissional em todo o País. Assim, sindicatos e delegacias regionais do trabalho passaram a receber pedidos de registros de qualquer pessoa, numa apologia ao peleguismo, algumas alfabetizadas, outras analfabetas no assunto, gente vaidosa, num verdadeiro vale tudo.